GRI Alfa Tango

General Group Rules - Portuguese version

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Portuguese Version by 31AT093 Nuno

Revision:11/04/2024

Este regulamento poderá ser modificado a qualquer momento, dependendo das necessidades, pelo Conselho de Diretores do G.R.I. ALFA TANGO. Em caso de violação do mesmo, os Coordenadores e Diretores (definidos no art. 2º) ficam obrigados a comunicar o episódio à Sede do AT, através de um relatório detalhado.

1. Indicativo AT

Para o Grupo AT, os 11 mt são uma banda, e assim como acontece com os OMs (radioamadores) nas suas bandas de Amador, unicamente o indicativo AT de cada membro, deve ser usado na nossa banda. Isto não impede que se possa pertencer a outros grupos ou associações, mas para cada atividade local, Dx, Concurso, S.E.S., etc., cada membro só deve usar somente, o indicativo pessoal AT.

Os infratores estarão sujeitos a ações disciplinares:

- Primeira violação: aviso e monitorização

- Segunda violação: expulsão

Em caso de violação, os Coordenadores e Diretores são convidados a enviar um relatório detalhado dos acontecimentos à sede do AT.

2. Coordenadores e Diretores

Os Coordenadores de Divisão (fora de Itália) e Regionais (Itália), tem como missão cuidar da organização e coordenação das regiões/províncias e colaboram com a Sede em todas as atividades do Grupo.

Tratam igualmente da seleção de novas unidades no seu Território/Divisão e são o primeiro filtro para o seu recrutamento. Poderão promover atividades a nível local (ativações, reuniões, etc.) que deverão em qualquer caso ser comunicadas e aprovadas pela Sede ou pelos seus órgãos assim designados.

Todos os coordenadores, diretores e aqueles que optam por ocupar um cargo oficial no Grupo Radio Italia ALFA TANGO devem fazê-lo de forma exclusiva e não estar envolvido ou ativo em outros grupos e associações.

O Coordenador Regional é nomeado pelo Conselho de Diretores do Grupo. Qualquer proposta de nomeação pelos Diretores ou unidades AT, será levada em consideração.

O Coordenador Regional nomeado, permanecerá em funções durante 4 anos. Em caso de renúncia, o sucessor (indicado pelo Conselho de Diretores) permanecerá no cargo até o término do mandato do renunciante.

Os requisitos para nomeação de Coordenador Regional são:

  • mínimo de 5 anos consecutivos de filiação no Grupo AT;

  • dedicação demonstrada ao Grupo e/ou desenvolveram atividades importantes para o mesmo;

  • disponibilidade de tempo para se dedicar à gestão da sua região, à fiscalização dos distritos e às atividades em benefício do Grupo.

Os Diretores de Província existem nos distritos onde funcionam pelo menos 5 unidades, e são nomeados pelo Coordenador Regional em acordo com a Sede.

Os requisitos para ser nomeado Diretor de Província são:

  • mínimo de 5 anos consecutivos de adesão ao Grupo AT;

  • demonstram dedicação ao Grupo e/ou desenvolveram atividades importantes para o mesmo;

  • disponibilidade de tempo para dedicar à gestão do distrito/região e a atividades em benefício do Grupo.

Nas províncias que não atinjam as 5 unidades previstas, poderá ser nomeada uma “unidade AT representativa”, que colabora com o Coordenador Regional e/ou com a Sede.

Tanto os Coordenadores como os Diretores, poderão, a qualquer momento, ser destituídos das funções que lhes foram atribuídos, sendo este um critério exclusivo do Conselho de Diretores, caso sejam evidenciados comportamentos que não estejam em conformidade com os regulamentos do Grupo e não cumpram o espírito de amizade e cordialidade que são devidos a todos os membros do Grupo Alfa Tango.

Para as Divisões Estrangeiras (fora de Itália), o Conselho de Diretores avaliará caso a caso a possibilidade de designar um Coordenador de Divisão, identificando-o entre as unidades que possuam os requisitos considerados essenciais para a função.

O Conselho de Diretores, em circunstâncias particulares e se considerar necessário, poderá nomear Diretores e Coordenadores, dispensando os requisitos estabelecidos neste regulamento.

3. 100% AT

Nenhum membro AT, podem ocupar cargos ou realizar atividades em nome de outros grupos ou associações similares.

4. AT no mundo

O Grupo AT não é uma federação de Clubes ou Divisões. Ao aderir ao AT, todos os membros fazem parte do Grupo como um todo e não como membro de um determinado estado, região ou província, ou da Divisão 1, 2, 13, etc. Todos pertencem ao ALFA TANGO “mundial” e todos partilham os mesmos direitos e deveres.

5. QSL Manager e MAIL Managers

Os QSL Managers são APENAS os autorizados pela Sede Mundial do AT e mais nenhum membro pode desempenhar esta função.

Este serviço está a cargo do 1AT351 Marco e da sua Equipa (Marco’s Team).

A Equipa é constituída por membros da AT que demonstram ter disponibilidade de tempo e condições financeiras para o desempenho desta tarefa e que tenham pelo menos 5 anos de filiação ao Grupo AT.

Outros colaboradores, no futuro e com base nas condições da propagação, poderão ser adicionados a esta Equipa sob a supervisão do 1AT351 Marco.

O QSL Manager é a pessoa que, na posse do Log de uma estação e em seu nome, recebe e satisfaz os pedidos de cartões QSL. Se por algum motivo (falta de log ou QSL) o QSL Manager não conseguir cumprir a sua tarefa e após um período não inferior a 90 dias, é obrigado a enviar um cartão QSL sem os dados do QSO, anexando à mesma uma nota explicativa.

O Mail Manager é a pessoa que recebe a correspondência em nome de uma estação específica e a encaminha periodicamente para a mesma. Não responde a pedidos de QSL, apenas atua como intermediário de tráfego postal. Como tal, não pode solicitar qualquer contribuição de nenhuma espécie.

Nenhum AT pode ser QSL Manager ou Mail Manager de estações Não-AT. O responsável estará sujeito a uma advertência imediata ou à expulsão em caso de reincidência.

Nos casos em que a caixa de correio seja partilhada com um Não-AT, este deve sempre especificar que “Compartilha a mesma caixa de correio com xxATxxx” e o “xxATxx NÃO é o meu QSL Manager ou Mail Manager”.

Assim:

  • Para se utilizar os serviços de um QSL Manager, serão necessárias e devem ser tidas em consideração, pelo menos uma das seguintes condições:

- operar de um país/prefixo onde a atividade de rádio nos 11 metros é arriscada e perigosa.

- operar a partir de um país/prefixo onde o tráfego de QSL’s é difícil devido à má qualidade dos serviços postais, sejam eles inexistentes ou com custos excessivos e insustentáveis.

- (outras condições poderão ser identificadas se necessário)

  • O QSL Manager, além de gerir o a troca de QSLs, incentiva e encoraja as unidade AT que ajuda e gere, a realizarem atividades de rádio.

Para usufruir das vantagens oferecidas por um QSL Manager, as unidades envolvidas deverão realizar regularmente algum tipo de atividade: Dx, Concurso, etc.

  • O QSL Manager está obrigado a reportar anualmente os logs que gere e o número de contactos realizados por cada estação por ele gerida. Na ausência desse feedback, deve-se presumir que a estação gerida, deixou de ter interesse em realizar atividades e, portanto, não existem condições para que ela utilize um QSL Manager.

A Equipa do Marco – Marcos’s team, reserva-se o direito de avaliar as condições especificas de propagação, num determinado período.

6. Prêmios

6a) Todas os pedidos relacionados com Diplomas (Awards) promovidos pelo G.R.I. ALFA TANGO deverão ser enviados ao Award Manager, 1AT094 Giuseppe, através de um formulário próprio disponível no portal do Grupo AT.

Os pedidos de informação, podem ser enviados por email para o endereço: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.

6b) Todos os pedidos de Diplomas e atualizações de DXCC, deverão ser submetidas com as QSLs onde conste o indicativo AT da unidade que as solicita. As QSLs com indicativo NÃO-AT serão consideradas única e exclusivamente, para a inscrição no grupo AT e os contactos realizados antes da adesão ao Grupo.

6c) Estações náuticas e plataformas petrolíferas não são válidas como confirmação do país/prefixo. As plataformas marítimas fixas são consideradas como território continental (excluindo as ilhas!).

7. Segmentos de frequências - Modos de emissão - Estações remotas - SDR

7a) O Grupo AT incentiva todos os membros a utilizarem as frequências permitidas nos seus respetivos países. A utilização de diferentes frequências é da responsabilidade pessoal dos operadores.

7b) É permitida a utilização de transmissões telegráficas (CW) e modos digitais. Os contatos realizados nas modalidades CW e digital serão considerados válidos para a creditação dos países contactados e igualmente para obtenção de diplomas e prémios. São igualmente admissíveis os contatos em concursos e eventos que os permitam, em conformidade com as frequências atribuídas a estas modalidades. As QSLs em papel são válidas em contatos nos modos de voz, telegrafia (CW) e digital, bem como para os diplomas, prémios, pontuações DXCC, atualizações, etc.

7c) Todas as atividades de rádio com estações remotas são proibidas durante: concursos, ativações, expedições, SES, IMA etc.

7d) O crédito de um QSO efetuado com estações remotas, só poderá ser solicitado pelo proprietário da estação remota, única e exclusivamente, se a estação remota estiver localizada na mesma província de residência do proprietário.

7e) QSOs escutados utilizando SDR (software-defined radio), independentemente da sua localização, não podem ser creditados. Um QSO para ser válido, deve ser efetuado por 2 vias, enviando RS (Rádio/Sinal) e recebendo RS da sua estação de rádio.

8. Recusa de QSO

ALFA TANGO é cortesia. Recusar um QSO com uma estação NÃO-AT é um ato lamentável e os membros AT não estão autorizados a recusar um QSO com um NÃO-AT, independentemente do motivo.

Os Coordenadores e Diretores, são obrigados a enviar à Sede um relatório detalhado de quaisquer incidentes que se confirmem e provem. É expectável uma advertência e, após a segunda advertência, a possível suspensão.

É igualmente lamentável chamar "SOMENTE membros AT". Após 3 relatórios confirmados, a unidade AT em causa, será suspensa por 3 meses.

9. Material AT

Nenhum membro poderá lucrar com o Grupo, produzindo e vendendo produtos com os logotipos do AT, sem a permissão e autorização da Sede. O responsável está sujeito à suspensão imediata ou expulsão, após uma segunda ocorrência.

10. Cartões QSL

SOMENTE a QSL em papel é aceito pelo Grupo AT. Como diz o nosso lema: “A CORTESIA FINAL DE UM QSO/DX É UMA QSL”. Isto significa que após a realização de um QSO, caso o operador solicite a troca de cartão QSL em papel, o membro AT DEVE ENVIÁ-LA OBRIGATÓRIAMENTE.

10a) Somente os designers oficiais do AT que constam no Directory AT podem desenhar e criar cartões de QSL ou trabalhos gráficos contendo o logotipo oficial AT registado (®). No que diz respeito à impressão, cada membro AT é livre de escolher onde a realizará.

Atenção: somente a versão mais recente do logotipo AT oficial registado (®) poderá ser utilizado e será obrigatoriamente posicionada na parte superior da frente da QSL, com as palavras “WORLDWIDE DX GROUP” na parte de baixo.

10b) QSLs pessoais e as de ativações de qualquer tipo (países DXCC, AT IOTA, SES, SOTA, LOTA, IWI), devem ter um padrão mínimo comum quanto ao uso dos logotipos oficiais do AT, lemas do AT, respeitando aspeto gráfico na sua generalidade.

Em relação ao indicativo das Expedições Dx, atenção: XXXAT0 (sem / ou -) XXXAT/DX (sem -)

10c) Os logótipos do AT disponibilizados pelo Grupo podem ser utilizados livremente, tendo-se o cuidado de se respeitar a sua composição e o tipo de letra utilizado, com exceção do Logotipo Oficial AT registado (®) [ver artigo n.º 11]

Somente as letras ALFA TANGO poderão ter variações cromáticas.

As fontes (tipo de letras) a serem usadas são as seguintes:

- “Gruppo Radio Italia” utiliza a fonte ALFATANGO.

- “ALFA TANGO” utiliza a fonte EGYPTIAN CONDENSED REGULAR.

Ambas estão disponíveis no portal oficial do Grupo AT.

10d) Somente os seguintes lemas são permitidos nas QSLs:

- “WE ARE NOT STRANGERS, ONLY FRIENDS WHO HAVE NEVER MET”.

- “CALLING ALL OVER THE WORLD”.

- “THE FINAL COURTESY OF A QSO/DX IS A QSL”.

- “NOT ONLY RADIO”

Para estes, deverá ser utilizada exclusivamente a fonte BALLON, disponível no portal oficial do Grupo.

10e) QSLs pessoais devem exibir na frente: (1) a bandeira da divisão, preferencialmente em toda a superfície, (2) a versão mais recente do logotipo AT oficial registado (®) (3) mostrar claramente o indicativo de chamada, o nome do operador e um endereço.

10f) Os cartões QSL são autorizados pela Sede e somente deverão ser impressos APÓS OBTIDA A RESPETIVA AUTORIZAÇÃO.

A referida autorização é dada pelo Marco, 1AT351 (This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.) a quem deverá ser submetido o draft/proposta da QSL.

10g) A eQSLs (QSLs eletrónicos ou digitais) estão sujeitos às mesmas indicações que as QSLs em papel. Recorde-se que não são válidas para fins de credenciação de Prémios, Diplomas e pontuações DXCC.

11. Logotipo Oficial ALFA TANGO (®)

Para a utilização do logótipo AT oficial registado, deverá ser solicitada a sua autorização ao 1AT012 Giorgio, This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it., nos seguintes casos: (1) publicação em páginas web (2) publicação no Facebook e outras redes sociais (3) publicação em material de papel que não seja cartão QSL (4), outros casos.

12. Contribuições

12a) Nenhum membro da AT, residente ou não num país Most Wanted (raro), poderá pedir contribuição ou qualquer valor para o envio da sua QSL.

Fica ao critério, o bom senso e à apreciação de cada membro AT, a decisão de enviar voluntariamente uma contribuição, ao operador que opera num local sujeito a uma grande quantidade de pedidos de troca de QSLs, sempre que opera a sua estação. Estas unidades não podem operar as suas estações, apenas para “comprar” QSLs e selos, para satisfazer os “caçadores de países Most Wanted”.

12b) Qualquer membro da AT que esteja sujeito a uma enorme despesa para impressão de QSLs e portes postais, poderá informar a outra estação da seguinte forma: "Caro amigo, peço desculpa, mas para responder a todos os pedidos de QSL, cria-me um problema económico; por favor, limite este contacto apenas ao QSO, porque se me enviar a sua QSL, coloca-me numa situação extremamente desagradável".

12c) Dx-Peditions podem usar a frase “contribuição padrão obrigatória (Standart Contribution)”, explicando que isso traduz-se na quantia de $3.

12d) Para as activações S.E.S. (Special Event Stations), a contribuição é “voluntária”. Para contactos no mesmo país é um S.A.S.E. (envelope pré-pago e auto-endereçado).

12e) Se um manager de duas ou mais ativações receber, em um ou mais envelopes, $3 por cada pedido de QSL, o manager DEVE responder num envelope com a QSL, em separado.

Exemplo: um operador envia três solicitações e seis dólares num envelope. O manager deverá responder e enviar três envelopes separados (ou agrupar os pedidos até 4 QSL diferentes com uma única contribuição).

                                   

13. Patrocinadores

É estritamente proibido aos membros do AT solicitar qualquer tipo de patrocínio. Se não tiver condições e capacidade financeira para realizar uma actividade, como terá capacidade de enviar as respetivas QSLs ou efetuar a sua renovação no ano seguinte? Pedir patrocínios por parte dos organizadores de Dx-Peditions e S.E.S, não é de todo, aceitável. Se não se tem condições financeiras para promover e realizar um evento, é melhor ficar em casa.

Nas QSLs e Logs, apenas os logotipos AT devem aparecer. Nenhum tipo de publicidade é aceitável e permitida. A título excecional, a existirem motivos, pode ser solicitada à Sede, uma autorização especial.

A exibição de banners ou banners publicitários é permitida apenas em reuniões, desde que o patrocinador tenha dado uma contribuição concreta, para a realização destes eventos.

14. Lista NegraBlack List

Desde 2021, o único Manager oficial da Lista Negra do Grupo é a Lory, 1AT041.

Cada país pode nomear o seu próprio Manager de divisão como elo de ligação com a Sede. Esta função é interna e não aparecerá no diretório AT.

14a) Se uma estação não responder dentro de 60 dias, um lembrete será enviado com detalhes do QSO (a primeira QSL pode ter sido extraviada).

14b) Se após mais de 60 dias a situação se mantiver, o nome do membro AT pode ser comunicado por correio ao Manager da Lista Negra, inserindo, para além dos dados normais, outras informações pertinentes (ex.: contribuição, envio da segunda QSL, etc.).

14c) Para expedições DX, SES e em geral para os QSL Manager, este prazo é de quatro meses.

Duas vezes por ano, o Manager da Lista Negra, publicará uma lista de todas as denúncias recebidas. Qualquer pessoa que posteriormente receba uma QSL, que foi inicialmente reportado como não recebida, deverá notificar o Manager da Lista Negra.

15. IOTA

As regras para as atividades IOTA (Islands On The Air) estão escritas num regulamento específico para os ativadores de Dx-Peditions e são válidas para todas as Divisões, sem exceção. O comité I.O.T.A., que se reúne todos os anos, pode considerar fazer alterações a este regulamento, sempre que julgue necessário.

Ilhas em rios e lagos não são elegíveis para o Diploma I.O.T.A.. Estas ilhas devem ser ativadas usando o sufixo I.W.I. (Ilhas de águas interiores). Contatos com barcos em rios e lagos, são inválidos.

16. Concursos

Em todos os Concursos organizados pelo G.R.I. ALFA TANGO, não é permitido a utilização do segmento de frequência entre . 500 e . 600, inclusive. Este segmento deve ser mantido livre para os outros operadores. É permitido chamar em . 555, efetuando a seguir um QSY para outras frequências. Somente operadores a titulo individual, poderão utilizar a QSL recebida pelos contatos realizados durante o Concurso, para solicitar Diplomas, upgrade de Diplomas, upgrade de créditos de DXCC, etc.

 

17. S.E.S. Estações ou Eventos Especiais

17a) A ativação de uma S.E.S. deve ser solicitada e aprovada pelo Super committee (1AT012 Giorgio), assim como as DX-Peditions. Caso contrário, será declarada nula e o operador será sujeito a medidas disciplinares. Desde 2003, são apenas concedidos duas SES por divisão e estas devem ser de interesse histórico ou de rádio.

17b) Por favor, não solicite autorizações para comemorar guerras ou ataques, etc. (Dias da Independência são aceites).

17c) Não são permitidas solicitação de angariações para fundos de caridade, através de solicitação de contribuição.

17d) A contribuição é voluntária. Obrigatório é o envio de um envelope pré-pago e autoendereçado (SAE).

17e) A impressão de uma nova QSL não pode servir de pretexto para a organização de uma SES. O líder da equipe S.E.S. em países raros (Most Wanted) e expedições DX, deve enviar o Log do evento ao Super committee num prazo de 60 dias a contar do último QSO. As regras e penalidades na validação são as mesmas do IOTA.

17f) Ativações S.E.S normais, devem ser validadas pelo Diretor ou Coordenador do país em causa e as provas e evidências da ativação, devem ser enviadas ao Super committee.

17g) Uma S.E.S. não pode ter a duração de mais de 48 horas, mas pode ser realizada em dois fins de semana ou em dias úteis.

17h) Os operadores das Expedições DX (Dx-Peditions) e S.E.S. ao fazerem a chamada, são obrigados a mencionar as informações relevantes do evento, o QSL Manager, bem como o seu indicativo, a cada 10 chamadas efetuadas.

17i) Operadores que utilizam frequências em SPLIT não precisam ir além de 30 khz.

17l) Os Logs das Dx-Peditions e S.E.S. não podem ser publicados na Internet até que a ativação esteja concluída e, em qualquer caso, nunca antes da publicação no site oficial do AT pelo Supercomité, após a validação da atividade.

18. Indicativo “portátil”

Após a inicial AT0 e 3 (três) AT/DX, nos países onde não existam ATs residentes, as ativações seguintes deverão ser feitas utilizando o indicativo, precedido do prefixo do país. Ex: 400/1ATxxx.

Em países com menos de 5 (cinco) operadores AT, a autorização e as provas da actividade, são obrigatórias. Em países com mais de 5 membros AT não são necessárias autorizações ou comprovativos, mas antes da activação, o Supercomité deve ser informado da mesma, para que possa ter a divulgação necessária.

19. Autogovernança

Para aliviar a carga de trabalho da sede, que está sempre ocupada, é imperativo que as divisões autónomas continuem a funcionar sem problemas e que os membros sigam as linhas de comunicação corretas, com o Diretor ou Coordenador Nacional.

Por favor, não envie cartas de reclamação ou pedidos diretamente à Sede. Serão devolvidos à coordenação do país de origem. Isto também se aplica aos e-mails.

20. Treino e gestão de uma Club Station

20a) A autorização para uma Club Station deverá ser obtida através da Sede.

20b) Deverá ser designado um operador responsável pelo bom funcionamento da estação.

20c) Devem estar presentes pelo menos três operadores, antes que o indicativo do clube possa ser ativado.

20d) Deve ser mantido um Log preciso, utilizando o sistema de números progressivos, mesmo que não haja troca de QSL; o log deve ser assinado por pelo menos três dos operadores presentes.

20e) Contribuições para a troca de QSL não são permitidas.

20f) Os contactos obtidos através da Club Station não poderão ser utilizados para utilização pessoal ou upgrade, pelos operadores.

20g) O registo do número de vezes que a Club Station é ativada e o número total de contatos realizados, deverá estar disponível, se solicitado pela Sede, em qualquer momento.

20h) A chamada da Club Station deverá refletir o mais alto nível de qualidade operacional, por parte de quem utiliza a estação. O bom funcionamento da estação é da responsabilidade do membro da AT designado como responsável.

20i) Este Regulamento poderá ser alterado pela Sede a qualquer momento, sem aviso prévio.

21. Requisitos de adesão

O requisito mínimo para ser admitido no G.R.I. ALFA TANGO é a ter pelo menos 30 países DXCC ou 50 estações AT, confirmadas com QSL.

Estes requisitos não se aplicam aos OM (radioamadores), que podem ser admitidos automaticamente, atribuindo-lhes a categoria adequada, consoante os países trabalhados e confirmados na banda dos 11Mts. É importante que as regras sejam explicadas aos novos membros (antes da inscrição) pelo Coordenador ou Diretor responsável, com especial referência ao artigo n.1.

Os membros da AT de cada divisão, caso o pretendam, têm a possibilidade de renovar a sua anuidade diretamente com a Sede através do contacto, This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.

Uma renovação que não é efetuada, mesmo por unidades O.G. (Velha Guarda), equivale à sua renuncia e demissão bem como à revogação do número de unidade, que pode assim, ser atribuída a outro membro.

22. Categorias de operadores

O G.R.I. ALFA TANGO reconhece 5 categorias diferentes de operadores com base no nível de atividade desenvolvida nos 11Mts. Estas são atribuídas de acordo com os seguintes critérios:

Cat. 3

50 ATs, trabalhados e confirmados com QSL.

Cat. 2

30 entidades (países) diferentes definidas pela lista DXCC, trabalhadas e confirmadas com QSL.

Cat. 1

50 entidades (países), diferentes, conforme definido pela lista DXCC, trabalhadas e confirmadas com QSL.

Cat. S

100 ou mais entidades (países), diferentes, conforme definido pela lista DXCC, trabalhadas e confirmadas com QSL.

Cat. OG (Velha Guarda)

Unidades com 25 anos como membro, sem interrupção, no Grupo AT. A falta de uma renovação será considerada como uma renúncia tácita e o número da unidade ficará disponível e poderá ser atribuída a outro membro.

23. Cortesia, Espírito AT e Código de Conduta

A cortesia e o respeito devem ser sempre utilizados no rádio e os seguintes pontos devem ser observados:

23a) Não repetir no ar o endereço que aparece no Diretório (alguns países possuem estações que monitorizam as comunicações).

23b) Nunca repetir o nome do país.

23c) Não utilizar as frequências de chamada para fazer QSOs. Estas frequências deverão ser utilizadas exclusivamente para a realização de chamada e imediatamente desocupadas.

23d) Ao chamar uma S.E.S. ou Dx-Peditions, não é necessário chamar pelo nome do ativador (ele sabe muito bem quem é). Continue a escutar após o QSO, para receber informações sobre a troca de QSL. Não interrompa o QSO de outra pessoa.

23e) Ao solicitar uma QSL utilize envelopes sem logotipos, autocolantes, etc. Não escreva o indicativo de chamada da ativação no envelope. Nem todos os países permitem a utilização legal do SSB. Nunca envie a QSL em envelope aberto ou com janela transparente, para assim se evitar que seja visto o seu conteúdo.

23f) Profissionalismo no rádio. Consulte e use o código Q corretamente. Ex.: “QRZ?” só deve ser usado pelos operadores da expedição DX. As palavras corretas para quem deseja trabalhar a ativação é: “O meu indicativo é xxATxxx” e NÃO: “O meu QRZ é……”.

23g) Fazer um QSO em nome de terceiros é absolutamente reprovável. É uma injustiça e, como tal, passível de ação.

23h) Durante as ativações siga o código de conduta para operadores de Dx-Peditions, ativadores e operadores de rádio, que é o seguinte:

CÓDIGO DE CONDUTA DURANTE as Dx-Peditions e SES e para operadores de Dx-Peditions, ativadores e operadores de rádio.

  • Os operadores de Dx-Peditions ou ativadores, devem evitar em absoluto efetuar QSOs durante a ativação. Alguns operadores têm poucas e curtas aberturas de propagação e um QSO que dura muito tempo pode comprometer a possibilidade de outro operador realizar o contacto;

  • Os operadores de Dx-Peditions que receberem mais de 2/3 chamadas de uma estação já inserida no log, são convidados, a seu critério, a remover o QSO e a responder à solicitação de QSL com um NOT IN LOG;

  • Os operadores de Dx-Peditions ou ativadores devem reportar ao AT-HQ os nomes dos operadores que perturbem e não respeitem o código de conduta ao rádio (com gravações de áudio/vídeo);

  • Dx-Peditions ou ativações que não cumpram estas regras não poderão ser creditadas como válidas, critério exclusivo do Supercomité.

  • As estações que tentarem entrar em contato com a expedição ou com a SES, deverão comportar-se de forma correta e respeitar as regras;

  • Chamar e aguardar pela resposta da Dx-Pedition;

  • Chamar utilizando o indicativo completo XXATXXX;

  • Não solicite reportes de sinal ou de modulação, aguarde o “59 no log” e deixe a oportunidade de QSO para os demais operadores;

  • Não realize qualquer actividade que possa pôr em causa o contacto dos outros operadores. Como exemplo, realizar QSOs nas frequências da Expedição ou da ativação.

  • Reportar ao ATHQ qualquer comportamento incorreto ocorrido, tanto por parte dos ativadores como de outros operadores (também através do envio de gravações de áudio/vídeo).

  • Os comportamentos que não estejam em conformidade com os acima referidos, serão avaliados pela AT-HQ que tomará as medidas que considerar oportunas.

24. Atribuição de número de unidade de dois dígitos                                   

Em países estrangeiros – Divisões fora de Itália.

Os indicativos de dois dígitos só podem ser atribuídos a membros que cumpram os seguintes critérios e que sejam solicitados à Sede através de um Diretor/Coordenador Nacional. Caso não existam, diretamente ao Presidente:

a) Membros: após 10 anos de filiação contínua.

b) Diretores: após 5 anos de filiação e 3 anos de mandato.

c) Coordenador de Divisão.

A sede só autorizará a alteração do indicativo para 2 dígitos, depois de ter verificado que o requerente não é um “membro silencioso”, mas sim um operador ativo “on-the-air” e que participou e participa nos eventos nacionais e mundiais do Grupo. Tal verificação será feita por três anos após a alteração do indicativo, reservando-se a Sede o direito de reverter o indicativo para três dígitos, se o requerente não tiver honrado o indicativo de dois dígitos com uma razoável atividade de rádio. Esta avaliação, cabe exclusivamente à sede.

Em Itália                                   

Os Números de dois dígitos só poderão ser atribuídos a membros que cumpram os seguintes critérios e sejam solicitados à Sede por meio do diretor ou coordenador regional, caso não existam, diretamente ao Presidente.

a) Membros: após 30 anos de filiação contínua

A única exceção poderá ser determinada pelo Presidente, que poderá atribuir um número de dois dígitos às unidades que se tenham distinguido por serviços, tarefas de destaque ou excecionais, desempenhadas em prol do Grupo AT.

@ 2024 - 31/093

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